Devido ao momento de enfrentamento a Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), o Ministério da Saúde, em sua Portaria Nº 454, de 20/03/2020 e o Conselho Federal de Medicina, em seu ofício 1.756/20, atualizando a Resolução CFM nº 1.643/2002, AUTORIZOU em caráter excepcional e temporário as ações de TELEMEDICINA.

As ações de interação à distância contemplam o atendimento pré-clínico, de suporte assistencial, de consulta, monitoramento e diagnóstico, por meio de tecnologia da informação e comunicação.

Este é um instrumento necessário diante do momento que estamos passando, visando diminuir a circulação de pessoas por consultório e hospitais.

Frente a isso, informo aos meus pacientes que estarei disponibilizando a ferramenta de TELEMEDICINA como opção para atendimento. O agendamento será realizado via a plataforma DOCTORALIA ou pelo Whatsapp (51) 99245-0000.

Outro detalhe importante, as receitas e atestados emitidos por via eletrônica são válidos apenas para o estado do Rio Grande do Sul. Também é necessário que o paciente leia e assine o termo de consentimento informado sobre o atendimento com telemedicina, onde constam as limitações dessa forma de interação do médico com o paciente, como por exemplo, a ausência de exame físico.

Para mais informações sobre Saúde e Urologia convido a continuar visitando minha página www.luisfernandocastro.com

Qualquer dúvida estou à disposição.

Dr Luis Fernando de Cesaro Castro
Urologista – CREMERS 36997 – RQE 34971
Membro Titular da Sociedade Brasileira de Urologia – TiSBU
International Member of the European Urology Association – EAU